O objetivo deste pequeno ensaio é demonstrar a influência cristã no desenvolvimento e consolidação dos direitos fundamentais. Direitos tidos como básicos em nossos dias – direito à vida, direito à liberdade, direito à educação, igualdade perante a lei, etc. –, por incrível que possa parecer, não eram a regra no mundo pré-cristão.
O Direito jamais pode ser considerado como um conjunto de normas dissociado dos valores de um povo. Como a expressão de um dever ser, as modalidades deônticas – ordenado, permitido e proibido – refletem a cosmovisão dominante, estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos.
Nesse sentido, Miguel Reale, um dos principais juristas brasileiros, definia o direito como “uma integração normativa de fatos segundo valores”.[1] Com isso, o advento e a expansão do cristianismo, carregado com os valores cristãos, mudaram profundamente a expressão jurídica do mundo ocidental, dando origem aos direitos fundamentais.
Abaixo, relaciono alguns aspectos da influência cristã no direito e na sua concretização.
Dignidade da Pessoa Humana
Na base dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana, presente na maioria das constituições contemporâneas, é a pedra fundamental que sustenta todos os demais princípios. O elevado valor da vida também é um legado cristão.
O cristianismo,[2] ao ensinar que o homem foi formado à imagem de Deus,[3] teve papel fundamental para o desenvolvimento da concepção da dignidade da pessoa humana.[4] No início da era cristã, práticas como o infanticídio e a luta entre os gladiadores até a morte eram práticas comuns no Império Romano.[5] Com uma visão elevada da vida humana, os cristãos se insurgiram contra o sistema vigente, como afirma o sociólogo Alvin Schmidt:
“Eles [os cristãos] desafiaram todo o sistema moral de Roma […] O baixo valor da vida entre os romanos era uma afronta chocante para os primeiros cristãos, os quais foram para Roma com uma visão exaltada da vida humana. Como seus antecessores judeus, eles viam os seres humanos como a coroa da criação de Deus; eles acreditavam que os homens foram criados à imagem de Deus […] Assim, ao contrário dos romanos, os cristãos não sustentavam que a vida era barata e descartável. Ela deveria ser honrada e protegida a todo custo, independentemente de sua forma ou qualidade. Ao fazer isso, eles combatiam muitas depravações que depreciavam a vida humana.”[6] (tradução livre)
De acordo com Alvin Schmidt, o infanticídio era tão difundido entre a sociedade Greco-Romana que famílias grandes eram raras.[7] Como afirma Schmidt, as mulheres eram especialmente vulneráveis.[8] Nesse cenário, pontifica Schmidt, a literatura cristã combateu, desde cedo, o infanticídio, sendo a influência do cristianismo a principal força propulsora de muitas das leis que combateram o infanticídio ao redor do mundo.[9] Ademais, relatam Kennedy e Newcombe, muitas das crianças abandonadas para morrer eram salvas pelos cristãos que, desde cedo, fundaram lares, orfanatos e casas de saúde para abrigar as crianças rejeitadas por suas famílias.[10]
Outro desrespeito comum à dignidade humana em Roma era a luta entre os gladiadores, nas quais, antes da influência cristã, os homens eram mortos apenas por esporte.[11] Conforme Schmidt, os gladiadores eram, geralmente, escravos, pessoas condenadas por algum crime ou prisioneiros de guerra.[12] Segundo Kenneth Latourette, Constantino, sob a influência da fé cristã, proibiu a luta entre os gladiadores e extinguiu as penalidades que determinavam que os criminosos virassem gladiadores.[13]
Direito à Educação
Até o advento do cristianismo, a educação estava restrita a uma parcela reduzida da população. A Igreja Cristã também teve um papel fundamental na luta pela universalização da educação. Nesse sentido, relatam Kennedy e Newcombe:
“[…] o fenômeno da educação das massas tem suas raízes no cristianismo. O que não quer dizer que não houve educação antes do cristianismo, só que esta era apenas para a elite. O cristianismo promoveu o conceito de educação para todos. Além disso, a universidade também tem suas raízes na fé cristã. As maiores universidades do mundo foram fundadas por cristãos com propósitos cristãos.”[14]
De acordo com o historiador Thomas Woods Jr., a Igreja desenvolveu o sistema universitário, que começou a ganhar forma na segunda metade do Século XII.[15] Segundo o autor, no final da Idade Média, período comumente chamado de “idade das trevas”, a Igreja já havia fundado oitenta e uma universidades, algumas já conhecidas pela excelência acadêmica como, por exemplo, a Universidade de Bolonha, que se tornou conhecida pela qualidade do curso de direito.[16] Até mesmo a distinção entre os estudos de graduação e pós-graduação já seguia um padrão parecido com o dos tempos atuais.[17]
A título de exemplo da influência cristã na educação, Schmidt afirma que, no ano de 1932, havia cento e oitenta e duas universidades e faculdades nos Estados Unidos. Destas, 92% foram fundadas por denominações cristãs.[18] Outra menção digna de nota, a Universidade de Harvard, talvez a mais famosa da atualidade, foi fundada com doação de dinheiro e de livros feitas pelo reverendo John Harvard.[19][20]
Igualdade Perante a Lei
O conceito de igualdade entre os homens, já presente nos estoicos, ganha força no pensamento cristão. A concepção do homem como sujeito de direitos, fundamentada na doutrina judaico-cristã da imagem de Deus na humanidade, desempenhou um papel fundamental na concepção do homem como sujeito de direitos. Nesse sentido, afirma Ingo Sarlet:
“Do Antigo Testamento, herdamos a ideia de que o ser humano representa o ponto culminante da criação divina, tendo sido feito à imagem e semelhança de Deus. Da doutrina estoica greco-romana e do cristianismo, advieram, por sua vez, as teses da unidade da humanidade e da igualdade de todos os homens em dignidade (para os cristãos, perante Deus).”[21]
Outros exemplos da influência cristã podem ser vistos na elevação do status da dignidade das mulheres [22], na mudança de tratamento em relação aos escravos [23], na abolição da escravidão – dois terços da sociedade abolicionista, em 1835, era formada por ministros evangélicos [24] – além disso, um dos principais líderes na luta pela abolição do tráfico de escravos, o político inglês William Wilberforce, sempre demonstrou que a fé cristã que ele possuía foi a mola propulsora de seu trabalho em prol dos escravos –, no cuidado à saúde, que levou ao surgimento de inúmeros hospitais [25], etc.
Conclusão
Os direitos fundamentais são um legado cristão ao direito contemporâneo. Os valores cristãos elevam a dignidade humana a uma posição de destaque jamais vista anteriormente na história. Pessoas que colocam o cristianismo em oposição aos direitos humanos são ignorantes ou mal-intencionadas. A visão cristã sobre o homem é a maior salvaguarda contra qualquer tipo de violação aos direitos humanos.
Notas
[1] REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 91.
[2] Evidentemente, muitos valores cristãos já estavam presentes no interior do judaísmo, daí porque se costuma falar em tradição judaico-cristã. Todavia, foi através do cristianismo, principalmente, que esses valores se incorporaram na história da civilização ocidental. Nesse sentido, escreveu o humanista Will Durant: “Ciência grega e filosofia, cristianismo greco-judaico, democracia greco-romana e Lei Romana: eis os supremos legados que recebemos do mundo antigo”. (DURANT, Will. História da Civilização: César e Cristo. Trad. Mamede de Souza Freitas. v.III. 3.ed. Rio de Janeiro: Record, 1971, p.318, ênfase acrescentada).
[3] Cf. “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” (BÍBLIA. A.T. Gênesis. Português. Bíblia sagrada. Versão de João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2.ed. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999, Cap. 12, vers. 27).
[4] SCHMIDT, Alvin J. How Christianity changed the world. Grand Rapids: Zondervan, 2004, p.48 et.seq.
[5] Cf. SCHMIDT, op. cit., p. 48 et.seq.; KENNEDY, James; NEWCOMBLE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Trad. James Monteiro dos Reis e Maura Nassetti. São Paulo: Editora Vida, 2003, p.23 et.seq.
[6] “They defied the entire system of Rome’s morality […] The low value of life among the Romans was a shocking affront to the early Christians, who came to Rome with an exalted view of human life. Like their Jewish ancestors, they saw human beings as the crown of God’s creation; they believed that man was made in the image of God […] Thus, unlike the Romans, Christians did not hold human life to be cheap and expendable. It was to be honored and protected at all costs, regardless of its form or quality. By doing so, they countered many depravaties that depreciated human life.” (SCHMIDT, op.cit., p.48,49).
[7] SCHMIDT, ibidem., p.49.
[8] Cf. Jack Lindsay, inscrições datadas do segundo século, localizadas na cidade de Delfos, indicaram que, de uma amostra de seiscentas famílias, apenas um por cento tinham mais de uma filha (LINDSAY, Jack and SCHMIDT, op.cit., p.49).
[9] Ibidem., p.51, 52.
[10] KENNEDY, James; NEWCOMBLE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Trad. James Monteiro dos Reis e Maura Nassetti. São Paulo: Editora Vida, 2003, p.26, 27.
[11] Ibidem., p.39.
[12] SCHMIDT, op.cit, p.61.
[13] LATOURETTE, Kenneth Scott and KENNEDY; NEWCOMBLE, op.cit., p.40.
[14] Ibidem., p.63.
[15] WOODS Jr., Thomas E. Como a Igreja Católica construiu a civilização Ocidental. Trad. Élcio Carillo. São Paulo: Quadrante, 2008, p.46.
[16] Ibidem., p.47 et.seq.
[17] Ibidem., p.51.
[18] SCHMIDT, op. cit., p.190.
[19] Cf. Paul Lee Tan, a seguinte mensagem está gravada em pedra na entrada de Harvard: “Depois de Deus haver nos trazido em segurança à Nova Inglaterra, de havermos construído nossas casas, provido as necessidades da nossa comunidade, construído templos para adorarmos a Deus, e estabelecido um governo civil, um dos nossos próximos anseios e pelo qual lutamos foi um aprendizado avançado, e sua perpetuação para a prosperidade; com a preocupação de não deixar um pastor sem conhecimento para as igrejas, quando os pastores de hoje repousarão no pó.” (TAN, Paul Lee apud KENNEDY, James; NEWCOMBLE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Trad. James Monteiro dos Reis e Maura Nassetti. São Paulo: Editora Vida, 2003, p.77).
[20] Ibidem., loc.cit.
[21] SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12.ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015, p.38.
[22] STARK, Rodney. O crescimento do cristianismo: um sociólogo reconsidera a história. Trad. Jonas Pereira dos Santos. São Paulo: Paulinas, 2006, p.111 et.seq.
[23] BÍBLIA. N.T. Filemom. Português. Bíblia sagrada. Versão de João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2.ed. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999, Cap. 1, vers. 8-18.
[24] KENNEDY; NEWCOMBLE, op.cit., p.38.
[25] SCHMIDT, op.cit., p.151 et.seq.

Isaac Henrique da Silva Mello é contador (CRC/RS 80.766) e advogado (OAB/RS 102.496); Pós-Graduando em Advocacia Tributária na Escola Brasileira de Direito (EBRADI); Coordenador da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE) no estado do Rio Grande do Sul; Membro da Associação Brasileira de Contribuintes; Presbítero na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Distrito Partenon, em Porto Alegre/RS.